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Atividades Complementares

Publicado: Terça, 02 de Março de 2021, 14h01

RESOLUÇÃO Nº 01, de 07 de junho de 2017.

Regulamenta as ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO
CURSO DE 
GRADUAÇÃO EM MEDICINA.

 

A DIRETORA DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições e considerando a decisão do Conselho da Faculdade de Medicina em Reunião Ordinária realizada no dia 07 de junho de 2017, promulga o seguinte:

 

RESOLUÇÃO:

SEÇÃO I – Da Carga Horária

Art. 1º. As atividades complementares, obrigatórias para a integralização do currículo da Graduação em Medicina da Universidade Federal do Pará (UFPA), terão carga horária de 476 (quatrocentas de setenta e seis horas).

 

SEÇÃO II – Da Comissão de Atividades Complementares

Art. 2º. A Comissão de Atividades Complementares (CAC) é o órgão responsável pela análise, julgamento, avaliação e validação das atividades complementares realizadas pelos discentes do Curso de Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Pará.

Art. 3º. A Comissão será composta por três docentes do Curso de Medicina e um representante do grupo técnico-administrativo.

Art. 4º. Os membros da Comissão de Atividades Complementares serão indicados pela Direção da Faculdade de Medicina.

Art. 6º. O tempo de atuação dos membros da Comissão de Atividades Complementares será de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um período.

 

SEÇÃO III – Das Normas

Art. 7º. Serão consideradas apenas as atividades que não fazem parte das unidades curriculares do Curso. As atividades devem possuir relação com a área de conhecimento do Curso.

Parágrafo único. O módulo optativo, ofertado no sexto semestre do curso, e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) serão contabilizados como atividade complementar.

Art. 8º. Todas as atividades consideradas como complementares devem ser obrigatoriamente comprovadas. Os documentos que comprovem a referida atividade devem ser encaminhados à Comissão de Atividades Complementares, no décimo primeiro semestre do curso indicando a instituição promotora, a carga horária e a frequência obtida.

Parágrafo único: Só serão validadas as atividades cuja frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) tenha sido alcançada.

Art. 9º. O aluno deverá acumular 476 (quatrocentas e setenta e seis horas) horas, ao longo do curso, em uma ou mais atividades complementares reconhecidas pela Comissão de Atividades Complementares.

Art. 10. As atividades complementares devem ser realizadas durante o período em que o estudante esteja regularmente matriculado no Curso de graduação de Medicina da Universidade Federal do Pará.

Art. 11. Deverá ser preenchido um formulário específico em 02 (duas) vias, que está disponível na secretaria geral do Curso de Medicina e entregue com os comprovantes da realização das atividades em questão.

 

SEÇÃO IV – Das modalidades de Atividades Complementares.

Art. 12. As atividades complementares, bem como o número de horas computadas, estão listadas e enumeradas na Tabela de Conversão (anexo).  

Art. 13. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Comissão de Atividades Complementares, desde que previamente autorizados pela Direção da Faculdade de Medicina.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação.

 

Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Pará, em Belém/Pará, aos sete dias do mês de junho de dois mil e dezessete.

 

Profª. Tânia de Fátima D´Almeida Costa

Diretora da Faculdade de Medicina

Portaria Reitoria Nº 1616/2017

                                                      

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